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 Como faço para retirar o bem arrematado?


Em Leilões Judiciais, somente depois de emitida a Carta de Arrematação, que é o documento que transfere a propriedade do bem.
Nos Leilões Extrajudiciais, após a expedição de documento liberatório e autorização de entrega. Nestes o(s) bem(ns) poderá(ao) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s) ou por procuração durante o prazo estipulado no edital de venda e pagamento dos respectivos leilões. A retirada acontece, mediante agendamento de horário junto a nossa agência de leilões e apresentação da Fatura do Leilão original do leiloeiro. 
 

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