LOTE 007
13,5has na Linha Uruguai, Porto Lucena
LEILOEIRO OFICIAL
Camila Lais CargneluttiJUCIS/RS 223/08
Comitente: JUSTIÇA ESTADUAL
Endereço:
Matrícula: 1520
Proc. 5000040-49.2003.8.21.0124 - União - Fazenda Nacional X Clacir Luiz Sacalco.
Processo: 5000040-49.2003.8.21.0124
Exequente: União - Fazenda Nacional
Executado: Clacir Luiz Sacalco.
Observações do Lote
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO (responsabilidades do arrematante): As propostas de parcelamento deverão seguir os termos da Portaria PGFN nº 79/2014: 1) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 2) A primeira parcela deve ser depositada no ato de arrematação, através de DJE, sob o código 4396; 3) O parcelamento terá o número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 4) As parcelas serão corrigidas pela Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1%; 5) O parcelamento está limitado ao montante da dívida objeto de execução. O excedente deve ser depositado em favor do Juízo de forma integral; 6) Até a expedição da carta de arrematação as parcelas devem ser recolhidas por DJE (código 4396). Após, os pagamentos mensais devem ser feitos através de DARFs, sob o código 7739; 7) Após a expedição da carta de arrematação deve ser apresentado requerimento na unidade da PFN responsável pelo acompanhamento do processo judicial, conforme orientações constantes do site www.pgfn.gov.br; 8) Nas arrematações de bens imóveis será constituída hipoteca em favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao parcelamento; 9) Nas arrematações de bens móveis será constituído penhor em favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao parcelamento; 10) Na arrematação de veículos o prazo máximo de parcelamento será de quatro anos; 11) É vedado o parcelamento de bens consumíveis e/ou com concurso de penhora de credor privilegiado; 12) A inadimplência de qualquer parcela em seu vencimento acarretará a rescisão do parcelamento, e o vencimento antecipado do saldo devedor que será acrescido de 50% a título de multa de mora, bem como a imediata inscrição em dívida ativa da União.
Localização do Imóvel
Endereço:
Cidade: Porto Lucena / RS