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GUARANI DAS MISSÕES

Em Andamento
LEILOEIRO OFICIAL: Camila Lais Cargnelutti - JUCIS/RS 223/08

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 20/03/2024 às 08:00

1º Leilão: 17/05/2024 (sexta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:30

2º Leilão: 27/05/2024 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:30


Comitente: JUSTIÇA ESTADUAL

Local do Leilão: www.cargneluttileiloes.com.br

SOMENTE ON-LINE


CAMILA LAIS CARGNELUTTI, Leiloeira Oficial, matriculada na JUCIS/RS sob nº 223/08, nomeada pelo Exmo. Sr. Dr. Juíz de Di­reito da Comarca de Guarani das Missões/RS, VENDERÁ em Leilão na modalidade ON-LINE, nos dias, hora e lo­cal acima mencionados, os bens abaixo des­critos:

SEGUNDO LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 27 de maio de 2024, no mesmo horário e local acima mencionados.

INTIMAÇÃO: Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES, se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art. 889  incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital de leilão será publicado, no site da leiloeira: www.cargneluttileiloes.com.br, de acordo com o disposto no § 2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações legais. 

LANCES NA MODALIDADE ON-LINE: Para os lances on-line o interessado deverá realizá-lo no site www.cargneluttileiloes.com.br, efetuando cadastro prévio, com antecedência mínima de 12 horas, enviando a documentação necessária e anuindo às regras de participação, dispostas no site, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.

A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão e do CPC, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.

Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o interessado, ao optar por esta forma de participação no leilão, assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

PENALIDADES: Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP. O não pagamento do lanço, acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus a leiloeira. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão da Leiloeira, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis.

PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO PARA IMÓVEIS: As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente realizado, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice INPC. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

No caso de optar por pagamento de forma parcelada, e esta for a vencedora, deverá o proponente, efetuar, diretamente à leiloeira o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação à vista, e o saldo remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC, devendo cada parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.

PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo. No leilão presencial, a arrematação com pagamento à vista, deverá ser paga, pelo arrematante, assim que expedida a guia de depósito judicial, acrescido da comissão da Leiloeira de 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo. No leilão on-line, o arrematante será comunicado do resultado por e-mail, devendo enviar no prazo de 24 horas, os documentos solicitados e os comprovantes de pagamento do valor da arrematação e da comissão da leiloeira.

DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da Leiloeira, 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso.

OBSERVAÇÕES: O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s) arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar a leiloeira para verificar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis.

Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones: (55) 3332-8613 ou (55) 98129-4055 e e-mail: [email protected]. O presente edital será publicado na íntegra no site www.cargneluttileiloes.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC.

OBS: A MAIORIA DOS BENS MÓVEIS FICAM COM O PRÓPRIO EXECUTADO.

SE NÃO HOUVER FOTO LIGUE PARA A LEILOEIRA PARA SABER O MOTIVO.

CERTIFIQUE-SE COM A LEILOEIRA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DOS BENS.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 3 Lotes